012853 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Costa Mesquita
Processo: 012853
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Prejuizo directo, Presunção de legalidade do acto administrativo
Recorrente: Leite , Alvaro e Outros
Recorridos: Minctur - Mintrab
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Objeto: DESP MINCTUR E MINTRAB DE 1979/01/18.
Nr Convencional: JSTA00010513
Nr Documento: SA119791115012853
Data de Entrada: 05/03/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a50115dd386de8e9802568fc0036d08b
Sumário
I - Os prejuizos a atender no incidente da suspensão da executoriedade do acto recorrido são apenas os que resultam directa e imediatamente da execução do acto recorrido, independentemente da ilegalidade deste. II - Na apreciação do pedido incidental da suspensão o tribunal tem de presumir legal o acto recorrido.