022252 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 022252
ACORDAO
Descritores: Transição de pessoal, Secretaria de estado da segurança social, Secretaria de estado da familia, Carreira, Auxiliar de serviços gerais, Servente, Mudança de carreira
Sumário
I - O Dec.-Reg. n. 10/83, de 9.II, veio criar carreiras não previstas no Dec.-Lei n. 191-C/79, de 25-VI, de modo a abranger, sem excepção, todos os trabalhadores dos serviços e estabelecimentos oficiais das Secretarias de Estado da Segurança Social e de Familia. II - Assim estão incluidas nas carreiras e categorias profissionais a que se refere o Dec. Reg n. 10/83 no seu art. 1 os trabalhadores que tenham a categoria de serventes. III - Estes trabalhadores, que desempenhavam a data de entrada em vigor do Dec. Reg. n. 10/83, principalmente, funções proprias de "auxiliares de serviços gerais", de acordo com o n. 15 do art. 5 daquele diploma, transitavam para essa carreira, como impunha o n. 1 do art. 14 do mesmo diploma.