012949 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira Pinto
Processo: 012949
ACORDAO
Descritores: Prazo de recurso contencioso, Prazo judicial, Local de apresentação da petição, Tempestividade do recurso
Recorrente: Sopete-soc Poveira de Empreendimentos Turisticos Sarl
Recorridos: Se do Turismo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO TURISMO DE 1979/01/08.
Nr Convencional: JSTA00021465
Nr Documento: SA119880705012949
Data de Entrada: 27/03/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/36eaa023e7731621802568fc003765b7
Sumário
I - Em 15-02-79, vigoravam o artigo 51 do Regulamento do S.T.A. e o artigo 2 do Decreto-Lei n. 256-A/77, de 17-06. II - Era então jurisprudencia corrente que o prazo de interposição dos recursos contenciosos de anulação era um prazo judicial, ao qual era aplicavel o artigo 144 do C.P.C. e que so a data da entrada da petição nos serviços directa e imediatamente ligados ao autor do acto impugnado e cuja competencia integre o dever de receber os documentos desta especie e de os movimentar em ordem a serem levados a despacho da autoridade recorrida, releva para efeitos do n. 1, do artigo 2 do Decreto-Lei n. 256-A/77.