012628 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 012628
ACORDAO
Descritores: Despacho de primeiro provimento, Publicação obrigatoria, Acto juridicamente inexistente, Erro nos pressupostos de direito, Pessoal do ministerio do trabalho
Recorrente: Cunha , Augusto
Recorridos: Mintrab
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINTRAB DE 1978/07/21.
Nr Convencional: JSTA00009141
Nr Documento: SA119800724012628
Data de Entrada: 24/01/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d542b45e28c85334802568fc00387fc8
Sumário
I - O despacho que fixa, ao abrigo da lei, as regras do primeiro provimento dos funcionarios nos novos quadros de um ministerio e que pressuponha actos de aplicação, não sendo um despacho normativo, em sentido tecnico, carece, no entanto, de publicação, sob pena de inexistencia juridica. II - O acto de integração de funcionarios em lista nominativa elaborada ao abrigo daquele despacho, ainda não publicado, enferma do vicio de violação de lei de fundo, por erro no pressuposto de direito. III - A posterior publicação do despacho de primeiro provimento não sana o aludido vicio.