0004463 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Antunes Grancho
Processo: 0004463
ACORDAO
Descritores: Conexão de infracções, Conexão objectiva, Conexão subjectiva, Irregularidade processual, Poderes do juiz
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00026209
Nr Documento: RL199610160004463
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/63cbbf9b9fe103fd802569b3003b228b
Sumário
I - A infracção às regras sobre a conexão, previstas nos arts. 24º e 25º, do CPP, integra irregularidade processual, de conhecimento oficioso, por afectar o valor da acusação. II - Deve, assim, o juiz, ao proferir o despacho a que alude o art. 311º nº 1, do CPP, conhecer daquela infracção, em sede de questão prévia, remeter os autos ao Mº Pº, a fim de sanar aquela irregularidade. III - O art. 30º do CPP não é aplicável em situações em que está afastada, à partida, a conexão de processos.