008202 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 008202
ACORDAO
Descritores: Organismo de coordenação economica, Funcionario publico, Preferencia conjugal
Sumário
A qualidade de empregado de organismo de coordenação economica, embora não envolva a situação de funcionario publico em sentido estrito, e suficiente para atribuir ao conjuge professor a preferencia conferida pela base I, n. 1, alinea b), da Lei n. 2129, de 20 de Agosto de 1966.