008202 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 008202
ACORDAO
Descritores: Organismo de coordenação economica, Funcionario publico, Preferencia conjugal
Recorrente: Pereira , Ismenia e Outra
Recorridos: Sse da Administração Escolar - Pereira , Maria e Outro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SSE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR DE 1970/04/27.
Nr Convencional: JSTA00016905
Nr Documento: SA119710624008202
Data de Entrada: 08/06/1970
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e0cf9a66c7a6355b802568fc00373276
Sumário
A qualidade de empregado de organismo de coordenação economica, embora não envolva a situação de funcionario publico em sentido estrito, e suficiente para atribuir ao conjuge professor a preferencia conferida pela base I, n. 1, alinea b), da Lei n. 2129, de 20 de Agosto de 1966.