009881 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Pestana
Processo: 009881
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Acto administrativo, Fundamento, Nulidade de sentença, Omissão de pronuncia, Erro de julgamento, Licença de construção, Acto confirmativo
Recorrente: Cm de Lisboa
Recorridos: Trefical-transportes e Edificações Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00013125
Nr Documento: SA119761216009881
Data de Entrada: 21/10/1975
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/463d0a67af08c446802568fc0037012b
Sumário
I - O facto de a sentença atribuir ao acto contenciosamente impugnado somente determinado fundamento, em contrario do defendido pela autoridade recorrida, não apreciando, por isso, a legalidade ou ilegalidade dos outros fundamentos que essa autoridade pretende terem baseado o acto, não constitui nulidade por omissão de pronuncia, podendo envolver apenas erro de julgamento. II - O despacho que indeferiu o pedido de aprovação de um projecto para construção de um predio, diverso do projecto cuja aprovação fora indeferida por despacho anterior, não e acto meramente confirmativo deste.