I- Configura um acto de concorrência desleal da previsão do artigo 212, nº 1 do Código da Propriedade Industrial o fabrico de fatos de treino destinados à comercialização, os quais tinham aposto e estampado o desenho e letras em tudo semelhantes aos que compõem a marca registada "Le Coq Sportif" e que os respectivos fabricantes pretendiam fazer passar ao público consumidor como se fossem produzidos e comercializados pelo titular do registo da referida marca.
II- Tendo a licença de exploração da dita marca sido concedida a uma sociedade comercial cuja actividade
é o fabrico e distribuição de artigos desportivos e ainda a produção de artigos de vestuário haverá que concluir que os mencionados fatos de treino com a marca contrafeita são de manifesta afinidade com aqueles produtos que essa sociedade produz e comercializa, a eles se estendendo a protecção da marca registada.
III- A contrafacção é a reprodução da própria marca, a adopção de uma marca igual a outra já anteriormente registada.