004852 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires da Cruz
Processo: 004852
ACORDAO
Descritores: Concurso de provimento, Medico municipal, Aplicação da lei no tempo, Preferencia, Hospital de santo antonio
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00026212
Nr Documento: SA119570215004852
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/bed5c54152fd8dd8802568fc0037c7cf
Sumário
I - Anteriormente a vigencia do Decreto-Lei n. 40 355, de 20 de Outubro de 1955, que deu nova redacção a alinea b) do artigo 636 do Codigo Administrativo, o serviço como medico municipal, referido na citada alinea, autorizava a inclusão no 2 grupo, independentemente da sua duração. II - O serviço no Hospital de Santo Antonio, do Porto, so constitui preferencia, nos termos da alinea a) do artigo 636 do Codigo Administrativo, se tiver sido prestado como medico do Hospital, situação conferida pelo provimento em qualquer lugar de medico dos quadros privativos do Hospital.