017004 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 017004
ACORDAO
Descritores: Isenção de imposto de transacções, Bens afectos ao processo produtivo, Armazenagem de produtos petroliferos
Sumário
Os tanques destinados a obter a combinação final dos diversos elementos componentes do produto acabado são de considerar-se abrangidos pela isenção prevista na verba n. 23 da lista A anexa ao Codigo do Imposto de Transacções. Não beneficiam, porem, desta isenção os tanques que simplesmente se destinam a armazenar os produtos acabados produzidos por determinada refinaria de petroleo.