029777 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Diogo Fernandes
Processo: 029777
ACORDAO
Descritores: Comissão arbitral, Usurpação de poder, Justa indemnização, Fundamentação do acto administrativo
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00052789
Nr Documento: SA119990928029777
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d8f2a7bbcd07d850802568fc003a15c9
Sumário
I - As Comissões Arbitrais não são órgãos jurisdicionais. Como tal não representa qualquer intromissão constitucionalmente ilegítima da Administração, a necessidade legal de ser homologada por acto administrativo a decisão dos árbitros. II - O acto de não homologação da decisão arbitral por parte do despacho do Sr. Secretário de Estado do Tesouro, não padece do vício de violação do princípio constitucional da justa indemnização, dado que o legislador dispõe de certa margem de liberdade na definição do sistema de cálculo dos valores e das modalidades da sua reparação.