019128 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Castro Martins
Processo: 019128
ACORDAO
Descritores: Matéria de facto, Recurso per saltum, Oposição à execução, Competência da 2 secção do supremo tribunal administrativo, Competência dos tribunais tributários de 2 instância, Reversão, Gerente de empresa, Gerência de facto e de direito
Decisão: Incompetencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00046638
Nr Documento: SA219970305019128
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/58943f2f275357ba802568fc003968b5
Sumário
I - A questão da incompetência (em razão da hierarquia) do STA para um recurso é de conhecimento oficioso e prioritário; e a sua procedência prejudica a apreciação de qualquer outra. II - A Secção de Contencioso Tributário do STA carece de competência em razão da hierarquia, que cabe ao Tribunal Tributário de 2. Instância, para conhecer de recurso directo de decisão jurisdicional de um tribunal tributário de 1. instância que não se restrinja a matéria de direito. III - É questão de facto saber se alguém exerceu ou não a gerência de uma sociedade por quotas em certo período temporal.