010311 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 010311
ACORDAO
Descritores: Revogação de acto tacito, Impossibilidade superveniente da lide, Perda de objecto, Acto expresso posterior a acto tacito
Recorrente: Fraga , Gustavo
Recorridos: Mineic
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TACITO MINEIC.
Nr Convencional: JSTA00012411
Nr Documento: SA119771215010311
Data de Entrada: 10/11/1976
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO / REC JURISDICIONAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/afb20752a76cdab4802568fc0036f60c
Sumário
Quando na pendencia do recurso e proferido acto expresso susceptivel de revogar implicitamente o acto tacito, configurado pelo recorrente na petição inicial, verifica-se a impossibilidade superveniente da lide, por falta de objecto.*