008068 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Manso Preto
Processo: 008068
ACORDAO
Descritores: Empreitada de obras publicas, Presidente da junta autonoma das estradas, Recurso hierarquico necessario, Acto administrativo definitivo e executorio
Recorrente: Valente , Vitor
Recorridos: Pres da Junta Autonoma de Estradas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP PRES DA JUNTA AUTONOMA DE ESTRADAS DE 1969/09/16.
Nr Convencional: JSTA00017409
Nr Documento: SA119701030008068
Data de Entrada: 16/10/1969
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO / CONTRATO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a9fc2d6e15a8592f802568fc003737c4
Sumário
O despacho do presidente da Junta Autonoma de Estradas sobre reclamação do empreiteiro respeitante a execução do contrato de empreitada de obras publicas - realização de trabalhos a mais, com consequente agravamento economico - e susceptivel de recurso hierarquico necessario para o Ministro das Obras Publicas, cuja decisão e que reveste a natureza de acto definitivo e executorio e, portanto, recorrivel contenciosamente, nos termos do artigo 77 das clausulas e condições gerais de 1906 e do artigo 15, n. 1, da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo.