010518 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 010518
ACORDAO
Descritores: Contencioso de anulação, Coligação, Litisconsorcio, Recorrente
Recorrente: Arcebispo Primaz de Braga
Recorridos: Gc de Braga - Venda , Angelo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA PORTO.
Nr Convencional: JSTA00009834
Nr Documento: SA119790329010518
Data de Entrada: 07/03/1977
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/350e24605b6a06c3802568fc00388ab8
Sumário
Em contencioso de anulação, a regra e a de que, para alem da facultativa coligação de autores, não ha litisconsorcio necessario activo, dada a eficacia erga omnes da decisão anulatoria, desde que o acto impugnado seja indivisivel.