Tendo o arguido partido voluntariamente um vidro do edificio do Tribunal, o recurso do despacho que julgou extinto o procedimento criminal por desistencia de queixa formulada pelo juiz-presidente e pelo secretario judicial deixou de ter interesse por, na Relação, o M. P. ter junto documento comprovativo de desistencia de queixa feita pelo Ministro da Justiça.