000323 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Felix Alves
Processo: 000323
ACORDAO
Descritores: Imposto de capitais, Pagamento em prestações, Amnistia condicionada, Extinção da instancia
Recorrente: Siturco-soc de Investimentos de Turismo e Construções Lda
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00012718
Nr Documento: SA219780628000323
Data de Entrada: 06/01/1975
Áreas Temáticas: FIR FISC - CAPITAIS.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/96f8502bb84e967d802568fc0036fa6d
Sumário
I - As infracções previstas e puniveis pelas disposições conjugadas dos artigos 6, n. 5, 7, paragrafo unico, 19, n. 2, 40, paragrafo unico, alinea a), e 76, todos do Codigo do Imposto de Capitais, cometidas anteriormente a 25 de Março de 1976, estão, em principio, abrangidas pela amnistia concedida pelo artigo 5 do Decreto-Lei n. 217/76, de 25 de Março. II - Deferido o pedido de pagamento dos impostos respectivos em prestações e mostrando-se estas efectivamente pagas, as infracções em referencia devem julgar-se amnistiadas, com a consequente extinção do procedimento judicial e o arquivamento do processo.