033281 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Artur Mauricio
Processo: 033281
ACORDAO
Descritores: Oposição de julgados, Suspensão de eficácia, Prejuízo irreparável, Prejuízo de difícil reparação
Decisão: Findo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso opos julgados
Nr Convencional: JSTA00040929
Nr Documento: SAP19941220033281
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f4529c7a6dc7cf5d802568fc00391158
Sumário
Não se verifica oposição de julgados quando o acórdão recorrido não deu como verificado o requisito da alínea a), do n. 1, do artigo 76 da L.P.T.A. por os requerentes não terem alegado quais os prejuízos que para eles decorreriam da imediata execução do acto cuja eficácia pretendiam, ver suspensa e o acórdão fundamento decidiu não se verificar o mesmo requisito, por um lado, por os prejuízos invocados serem quantificáveis e, por outro, na falta de alegação e prova de circunstâncias concretas que permitissem prognosticar a ocorrência de prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação.*