000684 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: A. Vaz Pereira
Processo: 000684
ACORDAO
Descritores: Tribunal pleno, Poderes de cognição, Concurso para juiz de direito, Conselho superior judiciario, Exclusão do concurso, Delegado do procurador da republica, Materia de facto
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00000127
Nr Documento: SAP19530430000684
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1ce5c3d3bec7e0e1802568fc0037fc47
Sumário
A um delegado do procurador da Republica de 1 classe reprovado no exame para juiz de direito, e depois excluido da prestação das respectivas provas, e de aplicar o disposto no artigo 346 do Estatuto Judiciario, sejam quais forem os motivos da referida exclusão . Esta e definitiva e irreformavel, e não depende nem e por qualquer forma afectada pelo procedimento disciplinar contra o delegado excluido.