0019441 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Ricardo António da Velha
Processo: 0019441
ACORDAO
Descritores: Recurso, Alçada, Alteração, Constitucionalidade
Decisão: Desatendida a reclamação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conferência
Nr Convencional: JTRL00024376
Nr Documento: RL198802250019441
Referência Publicação: CJ 1988 TI PAG143
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/6a1f3ed97eb2cba78025680300038b32
Sumário
I - A Lei n. 38/87, de 23-12, alterou as alçadas, fixando a do Tribunal da Relação em 2000000 escudos e ordenou que o preceito se aplicasse a todas as causas cuja decisão fosse datada após a entrada em vigor daquela Lei, entrada que foi determinado fosse imediatamente após a publicação da lei. II - Tal dispositivo não é inconstitucional, já que o direito de recurso não é um direito fundamental, não estando elencado entre os direitos, liberdades e garantias.