I- O concurso para a concessão de licença de transporte ligeiro de passageiros inicia-se com a deliberação camarária que determina a sua abertura.
II- O prazo de 30 dias marcado na deliberação referida em I para apresentação das candidaturas tem natureza processual ou adjectiva e não caracter substantivo.
III- Assim, à sua contagem são aplicáveis as regras estabelecidas no n. 72 do C.P.A., excluindo-se do seu cômputo os sábados, domingos e dias feriados.