042566 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Barata Figueira
Processo: 042566
ACORDAO
Descritores: Concessão de serviço público, Concurso público, Deliberação, Câmara municipal, Apresentação de documentos, Prazo processual, Veículo automóvel de aluguer
Sumário
I - O concurso para a concessão de licença de transporte ligeiro de passageiros inicia-se com a deliberação camarária que determina a sua abertura. II - O prazo de 30 dias marcado na deliberação referida em I para apresentação das candidaturas tem natureza processual ou adjectiva e não caracter substantivo. III - Assim, à sua contagem são aplicáveis as regras estabelecidas no n. 72 do C.P.A., excluindo-se do seu cômputo os sábados, domingos e dias feriados.