042566 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Barata Figueira
Processo: 042566
ACORDAO
Descritores: Concessão de serviço público, Concurso público, Deliberação, Câmara municipal, Apresentação de documentos, Prazo processual, Veículo automóvel de aluguer
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00048533
Nr Documento: SA119980129042566
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a0ec6d936db2df92802568fc00399f3e
Sumário
I - O concurso para a concessão de licença de transporte ligeiro de passageiros inicia-se com a deliberação camarária que determina a sua abertura. II - O prazo de 30 dias marcado na deliberação referida em I para apresentação das candidaturas tem natureza processual ou adjectiva e não caracter substantivo. III - Assim, à sua contagem são aplicáveis as regras estabelecidas no n. 72 do C.P.A., excluindo-se do seu cômputo os sábados, domingos e dias feriados.