010524 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abel Pereira Delgado
Processo: 010524
ACORDAO
Descritores: Assalariado, Corpos administrativos, Pena disciplinar, Contencioso administrativo, Competencia
Recorrente: Cm de Oliveira de Azemeis
Recorridos: Bastos , Jorge
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA PORTO.
Nr Convencional: JSTA00010802
Nr Documento: SA119780420010524
Data de Entrada: 08/03/1977
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.; DIR TRAB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6f2b90f591cefa8e802568fc0036d761
Sumário
I - As materias não previstas nos artigos 655, 657 e 658 a 662 do Codigo Administrativo - e entre estas estão as respeitantes as sanções disciplinares - são reguladas pelas leis do trabalho. II - Estão, pois, subtraidas a competencia do Contencioso Administrativo.