004896 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 004896
ACORDAO
Descritores: Contrabando, Descaminho, Delito fiscal
Recorrente: Ramos , Jose
Recorridos: Soares , Joaquim
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP AUDITORIA FISCAL.
Nr Convencional: JSTA00014670
Nr Documento: SA219740206004896
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/171be9aa01a3a7a3802568fc003719ff
Sumário
I - Aquele que passa pela alfandega mercadorias estrangeiras de circulação condicionada nos termos do artigo 691 do Regulamento das Alfandegas sem serem submetidas ao competente despacho pratica o delito fiscal de descaminho. II - Este delito não cessa nem da lugar ao delito de contrabando pelo facto de, posteriormente a entrada no Pais dessas mercadorias, estas circularem sem o processamento das competentes guias ou outros documentos exigidos ou sem a aplicação de selos, marcas ou outros sinais legalmente prescritos.