020964 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 020964
ACORDAO
Descritores: Oposição à execução, Contribuição autárquica, Cooperativa de habitação, Ilegitimidade do executado, Posse
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Coop de Habitação Economica do Mondego Crl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST COIMBRA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00046256
Nr Documento: SA219970115020964
Data de Entrada: 26/06/1996
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5584601dcad37783802568fc00399b32
Sumário
A executada (cooperativa de habitação) por dívida proveniente de contribuição autárquica não pode opor-se à execução fiscal com fundamento em ilegitimidade decorrente de não ter sido, durante o período a que respeita a dívida exequenda, o possuidor dos bens que a originaram, a não ser que haja falta de inscrição matricial, se verifiquem as situações dos ns. 2 e 3 do art. 8 do CCA ou a posse cuja falta se invoca seja a posse causal, funda no próprio direito e no facto jurídico que o origina.