0050226 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Silva Paixão
Processo: 0050226
ACORDAO
Descritores: Arresto, Navio, Requisitos, Agravo, Embargos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00008864
Nr Documento: RL199212170050226
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/328de1fb85c9cd048025680300015061
Sumário
I - Notificado o arrestado do despacho que decretou o arresto pode ele agravar do despacho ou opor embargos, ou usar simultâneamente dos dois meios de defesa. II - A função específica dos embargos é atacar o acto do requerente do arresto, isto é, os termos em que o arresto foi requerido, mediante a alegação de factos que infirmam ou afastam os respectivos fundamentos. A função específica do agravo é atacar o despacho do Juiz, visando a demonstração de que a providência foi decretada indevidamente. III - Invocando o arrestado que não se verificaram factos tidos como provados na decisão, improcede o agravo.