037084 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Jose Luis Pereira
Processo: 037084
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Litisconsorcio, Responsabilidade pelo risco, Indemnização
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00002334
Nr Documento: SJ198312070370843
Referência Publicação: BMJ N332 ANO1984 PAG451
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/ee82e14e8bc66dab802568fc00395465
Sumário
I - Nos casos de indemnização fundada em acidente de viação e devida a titulo de responsabilidade por risco nos termos do artigo 508 do Codigo Civil, so ha litisconsorcio necessario quando em face dos lesados (mais de tres) alem do limite individual de duzentos contos, tenha ainda de funcionar o maximo global de seiscentos contos. II - Se forem varios os responsaveis nada impede que a indemnização devida por cada um atinja o limite de duzentos contos fixado na lei.