027160 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miller Simões
Processo: 027160
ACORDAO
Descritores: Petição deficiente, Convite do tribunal, Prazo, Documento comprovativo do acto recorrido, Indeferimento liminar, Acto material
Recorrente: Dias , Joaquim
Recorridos: Conselho de Administração da Caixa Geral de Aposentações
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP TAC PORTO.
Nr Convencional: JSTA00020605
Nr Documento: SA119891116027160
Data de Entrada: 11/05/1989
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/750f8d15784fa396802568fc00375bc0
Sumário
I - Não viola o art. 40 da Lei de Processo o despacho que, apos a notificação, ao abrigo desse preceito, para serem supridas deficiencias notadas na petição do recurso contencioso, indefere liminarmente essa petição face ao não cumprimento integral dessa notificação no prazo assinado. II - A apresentação fora desse prazo de documento destinado a suprir uma dessas deficiencias, e um simples acto material, ja sem relevancia juridica, incapaz de sanar a irregularidade da petição.