I- A acção para o reconhecimento de direito ou interesses legítimos é o meio processual adequado para o interessado reagir perante uma situação de mera passividade da Administração, afirmando o seu direito a uma conduta positiva apta à salvaguarda dos seus interesses.
II- Assim, publicada a lista classificativa dos concorrentes a um concurso de ingresso e abstendo-se a Administração de nomear aqueles para os respectivos lugares que estavam vagos, a acção para reconhecimento de direito ou interesse legitimo é o meio processual adequado para reagir contra aquela passividade.
III- Após a propositura daquela acção a prolação de um despacho a anular o concurso não determina a inadequação daquele meio processual e por via disso a absolvição da instância.