038259 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Villa Nova
Processo: 038259
ACORDAO
Descritores: Ofensas corporais voluntárias, Medida da pena, Suspensão da execução da pena
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00026752
Nr Documento: SJ198603050382593
Juízes: n/a
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/bd3d8e6d9e3fa6cf802568fc003ac6de
Sumário
I - O tempo de doença e impossibilidade para o trabalho deixaram, no Código Penal de 1982 (seu artigo 142), de ter relevo, para efeitos de qualificação. Se as ofensas corporais não couberem nos artigos seguintes caíem no preceito acima citado. II - É impossível suspender a execução da pena, desconhecendo-se a personalidade do réu, as suas condições de vida, o seu comportamento e os motivos do crime.