000781 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Manuel Salvador
Processo: 000781
ACORDAO
Descritores: Recurso obrigatorio, Acto do governo, Competencia da 1 secção do supremo tribunal administrativo, Competencia da 2 secção do supremo tribunal administrativo
Recorrente: Universal-aços Maquinas e Ferramentas Sarl
Recorridos: Comis Directiva da Dga
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP COMIS DIRECTIVA DA DGA DE 1976/03/15.
Nr Convencional: JSTA00012801
Nr Documento: SA219770420000781
Data de Entrada: 19/05/1976
Aditamento: Do despacho do Ministro das Finanças devia a impetrante recorrer para a 1 Secção do Supremo Tribunal Administrativo.
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f178970f0ec10fca802568fc0036fba2
Sumário
O recurso previsto no artigo 202 do Contencioso Aduaneiro e no artigo 24, n. 3, da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo e restrito as resoluções das autoridades mencionadas nestes preceitos, entre as quais não se conta o Ministro das Finanças.