O descritor "Acto do governo" classifica 18 acórdãos de 1 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1952 até 2009.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
I - Deve ser rejeitada, ao abrigo das disposições conjugadas dos artºs, 4º, nº 2-a) do ETAF/2002 e 87º, nº 1-a) do CPTA, uma acção administrativa especial, em que se pede ao tribunal que resolva um...
Compete ao Tribunal Central Administrativo, pela Secção do Contencioso Administrativo, nos termos das disposições conjugadas dos art°s 40°/b) e 104° do ETAF, conhecer do recurso contencioso de...
I - Diferentemente do que acontece em processo civil, em que a incompetência absoluta, designadamente a incompetência em razão da hierarquia, determina sempre a extinção da instância, seja por...
I - O meio processual idóneo para reagir contenciosamente contra a liquidação de emolumentos notariais é a impugnação judicial a que se referem os arts. 120 e segts. do CPT, da competência dos TT de...
I - O art. 122 da Constituição da Republica (primitiva redacção), incluindo o seu n. 4, abrangia os actos administrativos do Governo, pelo que os mesmos eram juridicamente inexistentes por falta da...
I - Um acto administrativo esta viciado por usurpação de poder quando a materia a que se reporta não cabe no poder dispositivo da Administração por ser das atribuições legais dos Tribunais. II - Um...
I - Os actos dos membros do Governo relativos a situação dos funcionarios eram juridicamente inexistentes, nos termos do n. 4 do artigo 122 da Constituição (primitiva redacção), quando não fossem...
I - A al. e) do artigo 202 da Constituição da Republica não impõe a competencia exclusiva do Governo para a pratica dos actos relativos aos funcionarios e agentes do Estado e das restantes pessoas...
A 2 Secção do Supremo Tribunal Administrativo e incompetente, em razão da materia, para conhecer das decisões definitivas e executorias dos ministros, ou tomadas por sua delegação.
A 2 Secção do Supremo Tribunal Administrativo e incompetente em razão da materia para conhecer das decisões definitivas e executorias dos ministros ou tomadas por sua delegação.
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