003918 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pita e Castro
Processo: 003918
ACORDAO
Descritores: Vencimento, Alegação de desvio de poder, Poder discricionario, Reintegração de servidores do estado
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00027271
Nr Documento: SA119520710003918
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/67d07f0b370a0b1d802568fc0037d0c8
Sumário
O vicio de desvio de poder e caracteristico e proprio do poder discricionario. A arguição tem de ser deduzida, articulando-se concretamente os factos em que se apoia. Os funcionarios reintegrados no activo a sombra do Decreto-Lei n. 38267 tem direito aos vencimentos somente a partir da data da entrada em exercicio.