9640526 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Teixeira Mendes
Processo: 9640526
ACORDAO
Descritores: Cheque sem provisão, Apresentação a pagamento, Prazo, Dano
Decisão: Negado provimento. Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00019758
Nr Documento: RP199611279640526
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/87806edef5e395548025686b0066e160
Sumário
I - Para efeitos penais, o cheque apresentado a pagamento antes da data nele aposta, não goza de protecção, na medida em que « não se configurará o elemento do tipo prejuízo :. Assim e para que haja crime, é necessária apresentação nos 8 dias imediatos ao da data que consta do cheque.