019253 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abel Pereira Delgado
Processo: 019253
ACORDAO
Descritores: Fundamentação do acto administrativo, Fundamentação insuficiente, Nacionalidade, Alegação de desvio de poder
Recorrente: Lopes , Antonio
Recorridos: Minai - Minj
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINAI E MINJ DE 1981/01/19.
Nr Convencional: JSTA00003183
Nr Documento: SA119840712019253
Data de Entrada: 08/07/1983
Aditamento: Não se verifica falta de fundamentação quando o despacho impugnado integra informação com suficiente fundamentação de facto e de direito.
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - NACIONALIDADE.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1043b49d1562aecf802568fc00382892
Sumário
I - So ha violação do art. 5 do Dec-Lei 308-A/75, de 24-6, quando se não averigue verificar-se qualquer caso especial que justifique o deferimento da pretensão do requerente. II - A alegação do desvio de poder exige a indicação concreta do motivo determinante da pratica do acto recorrido.