000672 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Almeida Ferrão
Processo: 000672
ACORDAO
Descritores: Rescisão de contrato, Nulidade de acordão, Arguição de nulidade, Arguição previa, Audição do arguido, Infracção disciplinar, Recurso de revista, Nulidade insuprivel
Sumário
So podem ser alegadas acessoriamente perante o tribunal pleno as nulidades previstas no artigo 668 do Codigo de Processo Civil quando se tenha reclamado contra elas na secção, provocando um acordão sobre a arguição. Não ha violação do disposto no artigo 8, n. 10, da Constituição Politica e no artigo 33 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis do Estado quando um contrato de prestação de serviços foi rescindido, não em processo disciplinar ou por motivos disciplinares, mas sim no uso da faculdade que determinado preceito legal da a Administração de rescindir os contratos, sempre que os contratados mostrem não possuir os requisitos necessarios para o desempenho do cargo.