0240679 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pinto Monteiro
Processo: 0240679
ACORDAO
Descritores: Abuso de confiança fiscal, Continuação criminosa, Prescrição do procedimento criminal, Extinção do procedimento criminal, Contagem dos prazos
Decisão: Provido. Revogada parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00033638
Nr Documento: RP200211130240679
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/d9f7987c2b38b36d80256cbf0033b97c
Sumário
Acusados os arguidos pela prática de um crime de abuso de confiança fiscal na forma continuada prevista e punida nos termos do artigo 24 n.1 do Decreto-Lei n.20-A/90, de 15 de Janeiro, há que concluir que não estando extinto o procedimento criminal por prescrição quanto à actividade criminosa mais recente, também não está quanto às mais antigas, pois não se podem compartimentá-las para efeito de extinção do procedimento criminal por prescrição.