009484 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 009484
ACORDAO
Descritores: Portaria de regulamentação do trabalho, Acto politico, Acto generico, Acto discricionario
Sumário
I - Uma portaria de regulamentação de trabalho não constitui acto do Governo de conteudo essencialmente politico. II - Não existem actos discricionarios, pelo que, ainda que se use de uma faculdade discricionaria, o acto praticado e impugnavel por qualquer vicio, alem do desvio de poder. III - A portaria de regulamentação de trabalho que se aplique apenas aos empregados que, a data do inicio da sua vigencia, aufiram certa remuneração não deixa de ser acto generico, uma vez que tenha como destinatarios, do lado das entidades patronais, as empresas que de futuro se constituam e venham a empregar qualquer dos referidos trabalhadores, em termos não contidos em casos excepcionais expressamente previstos.