040855 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Tavares dos Santos
Processo: 040855
ACORDAO
Descritores: Incendio, Reincidencia
Sumário
Não constando da acusação ou da pronuncia a agravante da reincidencia e não havendo nos autos factos donde necessariamente se deduza que a condenação anterior não constituiu suficiente prevenção contra o crime não pode considerar-se o arguido reincidente, sob pena de violação do disposto no artigo 359 do Codigo de Processo Penal.
Texto
N