024240 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Almeida Lopes
Processo: 024240
ACORDAO
Descritores: Irs, Rendimento colectável, Ajudas de custo, Fundamentação expressa, Alteração da matéria colectável
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Perdigão , António
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST DE SANTARÉM.
Nr Convencional: JSTA00053502
Nr Documento: SA220000301024240
Data de Entrada: 14/07/1999
Áreas Temáticas: DIR FISC - IRS.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8a23f3d1e88125b08025690a0036370b
Sumário
I - Por força do art. 268º, nº 3, da CRP, a fundamentação dos actos de liquidação tem de ser expressa, no sentido de explícita e contextual, não podendo ser tácita ou implícita.