024240 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Almeida Lopes
Processo: 024240
ACORDAO
Descritores: Irs, Rendimento colectável, Ajudas de custo, Fundamentação expressa, Alteração da matéria colectável
Sumário
I - Por força do art. 268º, nº 3, da CRP, a fundamentação dos actos de liquidação tem de ser expressa, no sentido de explícita e contextual, não podendo ser tácita ou implícita.