044764 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Angelina Domingues
Processo: 044764
ACORDAO
Descritores: Juiz auxiliar, Comissão de serviço, Tribunal tributário de 1 instância, Concurso de provimento, Tribunal central administrativo
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00054873
Nr Documento: SA120001011044764
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9fcbfaa91b0ddfd280256a37002fcbfa
Sumário
Para o efeito do disposto no nº 2 do art. 92º do ETAF, os juizes auxiliares dos tribunais administrativos e fiscais, nomeados em comissão de serviço, devem ser considerados Juizes dos Tribunais Administrativos e Fiscais, podendo ser providos como Juizes do T. Central Administrativo, desde que satisfaçam os demais requisitos legais.