013357 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tomas de Resende
Processo: 013357
ACORDAO
Descritores: Administração ultramarina, Aposentação, Calculo da pensão, Premio de economia
Recorrente: Moreira , Jose
Recorridos: Se da Reforma Administrativa
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA DE 1977/11/26.
Nr Convencional: JSTA00008103
Nr Documento: SA119811119013357
Data de Entrada: 20/06/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5cac9396273896a2802568fc00387009
Sumário
Os premios de economia auferidos nos ultimos 2 anos por funcionario dos Serviços de Portos, Caminhos de Ferro e Transportes do ex-Estado de Angola não influem no calculo da pensão de aposentação cujo acto determinante ocorreu em 23 de Setembro de 1975, no dominio do Diploma Legislativo n. 6, de 25 de Maio de 1974.