041055 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Lopes de Melo
Processo: 041055
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Homicidio involuntario, Prisão efectiva, Medida da pena
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00004493
Nr Documento: SJ199010170410553
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/9d148e1f1f06f1e2802568fc0039821c
Sumário
Não se tendo provado o arrependimento do arguido nem apurado que menteve boa conduta posteriormente a data do crime, mas provado que a sua culpa no acidente de viação e bastante grave e exclusiva e que foram gravissimas as consequencias da sua conduta - morte da vitima - e de manter a pena de prisão efectiva de 12 meses em que foi condenado.