9741096 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Veiga Reis
Processo: 9741096
ACORDAO
Descritores: Audiência de julgamento, Testemunha, Falta, Justificação da falta
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00022610
Nr Documento: RP199801079741096
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/49ee55bdf2d7ee258025686b006706e4
Sumário
I - Constitui falta injustificada de comparecimento, nos termos do disposto no artigo 116 n.1 do Código de Processo Penal, a situação em que uma pessoa, regularmente convocada para qualquer acto processual, comparece no local e à hora designados, mas se ausenta posteriormente, antes de ser chamada a intervir no acto para que foi convocado, e não apresenta nem nessa ocasião nem depois qualquer justificação, sendo irrelevante, para este efeito, o facto de o acto se ter iniciado uma hora e meia depois da hora designada.