Não pode proceder a acção de indemnização por danos materiais, com fundamento em ilicito rodoviario, por falta de sinalização de "estrada sem saida" (D1), instaurado pelo condutor de viatura que, deixando de circular por arteria, sem continuidade na qual entroncava outra, formando, ambas um angulo de cerca de
90 por cento, saiu do piso asfaltado da primeira e foi embater em carris colocados em campos não cultivados a uma distancia de 500 metros do mesmo entroncamento.