043809 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Abranches Martins
Processo: 043809
ACORDAO
Descritores: Acordão, Supremo tribunal de justiça, Força obrigatória geral, Cheque sem provisão, Descriminalização, Requisitos
Sumário
I - Segundo o acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 27 de Janeiro de 1993, com força obrigatória geral para os Tribunais, o artigo 11, n. 1 alínea a) do Decreto-Lei 454/91, de 28 de Dezembro, não criou um novo tipo legal de crime de emissão de cheque sem provisão, nem teve por efeito despenalizar o seu uso. II - Aquela despenalização só opera para cheques emitidos de montante não superior a 5000 escudos e a cheques de montante superior aquele desde que se prove não ter havido por sua causa prejuízo patrimonial.
Texto
N