I- Revogado, com fundamento em ilegalidade (erro nos pressupostos de facto), despacho que prorrogou, a pedido do interessado, licença sem vencimento, revogação essa baseada na ilegalidade deste último despacho, não pode mais discutir-se, mesmo para efeitos disciplinares (com vista ao apuramento da eventual responsabilidade desse interessado), e a realidade dos pressupostos de facto em que assentou tal despacho revogatório, se este, por ausência da respectiva impugnação, se consolidou na ordem jurídica como caso decidido ou resolvido.
II- A revogação, com fundamento em ilegalidade, de acto administrativo, não opera de modo retroactivo no âmbito dos pressupostos de facto em que se pretende assentar certa infracção disciplinar.