003721 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mota Veiga
Processo: 003721
ACORDAO
Descritores: Amnistia, Infracção disciplinar, Suspensão preventiva, Reparação de vencimentos
Decisão: Provido
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00027553
Nr Documento: SA119510720003721
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8fced4fe899432e0802568fc0037d2b7
Sumário
A aplicação da amnistia a infracções disciplinares ainda não punidas extingue a responsabilidade disciplinar pelos respectivos factos e implica a reparação integral dos vencimentos durante o periodo de suspensão preventiva.