Descritores:Amnistia, Infracção disciplinar, Suspensão preventiva, Reparação de vencimentos
Sumário
A aplicação da amnistia a infracções disciplinares ainda não punidas extingue a responsabilidade disciplinar pelos respectivos factos e implica a reparação integral dos vencimentos durante o periodo de suspensão preventiva.
003721
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
A aplicação da amnistia a infracções disciplinares ainda não punidas extingue a responsabilidade disciplinar pelos respectivos factos e implica a reparação integral dos vencimentos durante o periodo de suspensão preventiva.
Referências Legais
Legislação Nacional
CP886 ART125.
EDF43 ART45 PAR2.
L 2039 DE 1950/05/10.
Doutrina
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 2ED PAG291-292.