018459 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 018459
ACORDAO
Descritores: Imposto de capitais, Mútuo, Juros, Presunção legal, Matéria de facto, Poderes de cognição, Recurso jurisdicional, Princípio da legalidade, Liquidação, Ónus de prova
Recorrente: Rebelo , Manuel
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST DE 1993/05/18.
Nr Convencional: JSTA00043787
Nr Documento: SA219950614018459
Data de Entrada: 06/07/1994
Áreas Temáticas: DIR FISC - CAPITAIS.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0c95e6d5c33ad5c8802568fc0039dd36
Sumário
I - A presunção do art. 14 do Cód. do Imp. Cap. não respeita ao recebimento mas ao vencimento de juros: a lei presume que o mútuo vence juros, não que estes foram recebidos. II - Se as instâncias não deram como provado que o impugnante não tenha recebido juros, este Tribunal tem de acatar tal decisão factual - art. 21 n. 4 do ETAF. III - Ao impugnante cabia o ónus da prova de tal não recebimento, atento o princípio da legalidade do acto tributário, extensivo aos respectivos pressupostos de facto.