0410001 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Luciano Cruz
Processo: 0410001
ACORDAO
Descritores: Nulidade de sentença, Arguição, Processo sumario, Acusação, Nulidade absoluta
Decisão: Provido. Anulado o julgamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00001453
Nr Documento: RP199102130410001
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/82b310477c0e2d7e8025686b006621f8
Sumário
1- A nulidade da sentença decorrente da não enumeração dos factos provados ou da não indicação das provas que tenham servido para formar a convicção do tribunal - Arts. 379, a) e 374, n. 2, do C.P.P. - esta dependente de arguição antes do encerramento da audiencia. 2- Não constando da acta referente a julgamento em processo sumario que o Ministerio Publico apresentou a sua acusação na audiencia ou que a substituiu pela leitura do auto-de-noticia, ha-de concluir-se que o Ministerio Publico não promoveu o processo, com que foi cometida a nulidade insanavel prevista na al. b) do Art. 119 do C.P.P..