016984 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Manuel Salvador
Processo: 016984
ACORDAO
Descritores: Emolumentos a guarda fiscal, Execução fiscal, Recurso para o tribunal pleno, Inconstitucionalidade material, Recurso fundado em inconstitucionalidade
Recorrente: Efacec Sarl
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 2 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00001496
Nr Documento: SAP19761215016984
Data de Entrada: 03/07/1974
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e50769411719855e802568fc00381036
Sumário
I - Segundo o paragrafo 1 do artigo 25 da LOSTA, cabe recurso para o Tribunal Pleno dos acordãos proferidos por qualquer das secções que tenham tomado como fundamento da decisão a inconstitucionalidade dos diplomas legislativos. II - Não constituindo a alegada inconstitucionalidade fundamento do acordão da secção, falta a condição de admissibilidade de recurso para o Tribunal Pleno.*